Comissão aprova união estável entre homossexuais
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que inclui no Código Civil a união estável entre homossexuais e sua futura conversão em casamento. A proposta transforma em lei uma decisão já tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011, quando reconheceu a união estável de homossexuais como unidade familiar.
A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário e também terá que ser votada pela Câmara dos Deputados, onde deverá enfrentar muito mais resistência do que no Senado, especialmente por parte da chamada bancada evangélica.
Em seu relatório sobre o PL, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu a proposta lembrando que o Congresso está atrasado não apenas em relação ao STF, quanto em relação à Receita Federal e ao INSS, que já reconhecem casais do mesmo sexo em suas normas. A senadora lembra, no entanto, que a conversão de união estável em casamento não tem qualquer relação com o casamento religioso.
"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros", apontou em seu relatório.
Apesar da decisão do STF, que serve de jurisprudência para as demais esferas judiciais, casais homossexuais têm tido dificuldade em obter na Justiça a conversão, mesmo em cidades grandes como São Paulo e Rio de Janeiro. Vários juízes alegam, apesar da decisão do órgão superior, que não há legislação a respeito. Durante a votação do STF, o então presidente do Tribunal, ministro Cezar Peluso, cobrou do Congresso que "assumisse a tarefa que até agora não se sentiu propensa a fazer" e transformasse a conversão em lei.
STJ reconhece casamento homoafe
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.

Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.
O ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator, mudou de posição. Ele ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
O processo trata de duas cidadãs do Rio Grande do Sul que recorreram ao STJ, após terem o pedido de habilitação para o casamento negado na primeira e na segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado de que é permitido o que não é expressamente proibido.
Em seu voto, o ministro Salomão afirmou que a dignidade da pessoa humana não é aumentada nem diminuída em razão do concreto uso da sexualidade das pessoas, salvo quando é usada com intenção de negar a dignidade e a liberdade de outro, como ocorre nos casos de crimes sexuais. "O sexo, entendido como gênero - e, por consequência, a sexualidade, o gênero em uma de suas múltiplas manifestações -, não pode ser fator determinante para a concessão ou cassação de direitos civis, porquanto o ordenamento jurídico explicitamente rechaça esse fator de discriminação", observou.
O ministro lembrou que um dos objetivos fundamentais da República, motivo da própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. "É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união", asseverou.
Segundo observou o relator, a interpretação do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) para os artigos 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 do Código Civil de 2002 não foi a mais acertada. "Os mencionados dispositivos não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como enxergar vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar", acrescentou.
Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal, o que não ocorreu. "Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo STF, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento", concluiu Salomão.
Acesse a íntegra do voto do relator.
Fontehttp://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/569417/?noticia=STJ+RECONHECE+CASAMENTO+HOMOSSEXUAL