A Carta Política de 1988 em seu artigo 5.º estabelece uma série de direitos individuais e coletivos, representando uma conquista pós ditadura militar, por todos que se insurgiram diante de um golpe de Estado. Estes direitos não são taxativos; e sim, exemplificativos, ou seja, há possibilidade deste rol (direitos contidos no referido artigo) , em seus diversos incisos e parágrafos, ser acrescentado com outros direitos. Contudo, em hipótese alguma poderá seu alcance jurídico ser diminuído; ou, algum inciso ser revogado para satisfazer o interesse de algum grupo ou segmento.
A Constituição Federal impõe aos seus nacionais uma série de direitos, não absolutos, relativizados pelo interesse público e algumas vezes pelo próprio particular. Podemos expressar os nossos pensamentos mediante qualquer meio em sentido amplo, porém, somos limitados quando a Constituição estabelece a vedação do anonimato. Devemos respeitar as pessoas incondicionalmente, pois a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil. Podemos discordar de determinados comportamentos, mas não temos o direito de desrespeitar quem quer que seja. Desejar a criminalização de opiniões divergentes às defendidas por um determinado grupo é no mínimo leviano, e, não poderá subsistir em um Estado Democrático de Direito. Eu posso discordar de qualquer pessoa acerca de qualquer coisa, porém, é mister que haja respeito pela dignidade da pessoa humana. Ser um oponente é um direito, porém, não significa que em nome de qualquer valor moral, religioso, ideológico etc., possamos usar de violência física ou psicológica para impor nossas posições. A homofobia não poderá ser confundida com opiniões divergentes que alguém pessoa possa ter em relação ao comportamento humano de um determinado grupo de pessoas em sociedade. Discordar do comportamento religioso de alguém é crime? discordar da opinião política? discordar da opção sexual de alguém seria? usar de violência, física ou psíquica, como recurso para impor minha posição é crime em nosso Estado. É fundamental ratificar que todos são iguais perante a lei e devem ser respeitados como pessoa.
O cidadão, Silas Malafaia, que sente a ameaça de lesão a um direito fundamental defende seu direito de opinião assegurado pela Constituição Cidadã de 1988.